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Normas e regulamentos
REGULAMENTO DO CONCURSO DE MARCHA DE MUARES

REGULAMENTO DOS CONCURSOS DE MARCHA DE MUARES

CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES

Conceito: - Marcha andamento natural, espontânea, avante, picada ou batida, com deslocamentos alternados dos bípedes em lateral e diagonal, intercalados por momento de tríplice apoio.
Art.1 - O Concurso de Marcha é uma prova pública a ser realizada durante as exposições agropecuárias, exposições especializadas e/ou outros eventos de pecuária, visando preservar e valorizar a marcha característica do muar e dar ao público a oportunidade de focalizar e visualizar a imagem do andamento característico, bem como  defini-lo e fixá-lo uniformemente entre criadores e técnicos .

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES, DAS CATEGORIAS E DO JULGAMENTO

Art. 2 – O Concurso de Marcha será aberto para muares de ambos os sexos, sem limite de idade.
Art. 3 – O concurso de marcha será para machos e fêmeas, dividido nas seguintes categorias, valendo para todas categorias a idade que constar no certificado de controle:

a) Muar Jovem - de 1ª muda completa (3 anos) até 3ª muda incompleta (5 anos) .

b) Muar Adulto – muares de boca cheia, acima de 60 meses ou 3ª Muda completa até 8 anos.

c)  Muar sênior – animais acima de 8 anos de idade.

§ 1º – Poderão ser julgados machos e fêmeas na mesma bateria, com mínimo de três animais de cada categoria ou sexo, porém a classificação será separada .
§ 2º - Os concursos de marcha de muares com categorias unificadas devem seguir o regulamento de muares jovens.
§ 3º - Poderão participar dos concursos de marcha promovidos e/ou chancelados somente muares controlados e de associados da ABCJPÊGA.
§ 4º - Fica instituído o concurso de marcha picada, em categoria única de idade e sexo. 
§ 5º - Fica instituída a modalidade de Marcha Diagonalizada nas categorias jovem e adulta, sem separação de sexo, caracterizada por andamento de avanços diagonais, sincronizados, em dois tempos e duas batidas compassadas na sonoridade, em que não se observa nitidamente momentos de suspensão para troca dos apoios.
Art. 4 – A inscrição para o Concurso deverá ser feita antecipadamente na secretaria da Entidade, pelo proprietário do animal ou pelo seu representante no Evento, dentro do prazo determinado no Regulamento do certame.
Art. 5 – O animal inscrito será apresentado pelo seu cavaleiro, corretamente identificado com número de ordem de sua inscrição, devendo na pista de julgamento portá-lo de modo visível para os Juízes e público presente.
Art. 6 – Poderão participar do Concurso, animais desferrados ou ferrados das quatro patas, com ferraduras iguais, isto é, do mesmo material e espessura.
§ 1 º - Caso as ferraduras sejam dotadas de rompões, estes deverão ser iguais nas quatro ferraduras.
§ 2 º - O muar que na fase seletiva / classificatória estiver ferrado ou desferrado poderá, a critério do proprietário, manter ou não o ferrageamento nas fases seguintes.
Art. 7 – O Concurso de Marcha será realizado em três fases :
        a ) Fase seletiva;
        b ) Fase classificatória;
        c ) Fase final.
§ ÚNICO – Quando o número de participantes for inferior a 30 muares, a fase classificatória será facultativa.
Art. 8 – O julgamento do Concurso de Marcha será procedido por comissão de três ou cinco  membros,  indicados entre técnicos e/ou criadores de notório saber, integrantes do quadro de jurados da ABCJPÊGA, especialmente convidados pela Entidade promotora e com a participação de um Coordenador de pista sem direito a voto .
§ 1º - Nas fases seletiva, classificatória e final o julgamento será em conjunto ou seja em consenso.
Art. 9 – considerando o prazo mínimo entre as fases de 06:00 horas quando realizadas no mesmo dia,os tempos de duração das fases serão:
a ) Fase seletiva com 40 minutos, com tempo minimo de 30 minutos.
b) Fase classificatória com 40 minutos.
c) Fase final com 50 minutos,
§ Unico: Em qualquer das fases, o tempo poderá ser prorrogado em até dez minutos se necessário.
Art. 10 – As fases em que o número de concorrentes for superior a 30 ( trinta ) animais, serão divididas  em tantas baterias quanto necessário , mediante sorteio .
§ único – Nos concursos com menos de 10 animais, o tempo poderá ser reduzido a critério do jurado.
Art. 11 – Caberá ao Coordenador do Concurso, cronometrar o tempo estipulado de cada fase, atentando para que cada bateria cumpra a duração mínima regulamentar.
Art. 12 – Em qualquer das fases previstas, o início do tempo será considerado ao final das voltas ao passo prevista no artigo 13 parágrafo único.
Art. 13 - O concurso será realizado metade do tempo num sentido do percurso e o restante em sentido contrário.
Parágrafo Único – Os animais do concurso de marcha deverão iniciar a prova a passo por duas voltas e depois passar a uma marcha de velocidade baixa. Ao comando do jurado passar para marcha de velocidade média, na toada do animal e permanecer até o final do concurso.
Art. 14 – Nenhum animal será retirado de pista, salvo nos casos de infração aos dispositivos deste Regulamento, eventuais acidentes e por deficiência de condições físicas demonstradas no decorrer do Concurso.
Art. 15 – Nas fases seletiva e classificatória, é facultado aos Juízes montarem os animais para sentir as qualidades do andamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na fase final, todos os animais serão montados pelo menos por um dos Juízes, em ordem numérica de colete, sendo avaliados na marcha curta, média e longa.
Art. 16 – O veredicto da Comissão julgadora é irrevogável.

CAPÍTULO III – DOS QUESITOS A OBSERVAR

Art. 17 – Durante o concurso, os Juízes deverão levar em conta e observar os quesitos abaixo relacionados, com ênfase ao gesto de marcha, comodidade, estilo, rendimento, regularidade e resistência dos muares:
1 – GESTO DE MARCHA: É a qualidade de movimentos dos membros anteriores e posteriores e seu diagrama de apoios, característicos da marcha.
Gesto propriamente dito: caracteriza-se pelo movimento “rolado” dos membros anteriores e posteriores. Flexionando e utilizando devidamente as articulações para movimentar seus membros o animal descreve um semicírculo com os anteriores (vistos de perfil) e apresenta um movimento avante e enérgico com os posteriores, com articulação nítida e suave dos jarretes, levando a uma progressão horizontal dos membros, sem elevação demasiada, mas não rasteira.
2 – COMODIDADE - Comodidade e Estabilidade: São qualidades da movimentação do animal que mantendo seu tronco estável e sem oscilações, não transmite impactos frontais, laterais ou verticais, torções ou qualquer outro desconforto à posição adequada do cavaleiro sobre a sela. Bem como quaisquer características do animal que favoreçam positivamente sua condução pelo cavaleiro como bom temperamento, equilíbrio, franqueza, apoio leve da embocadura.                                                                                      
3 – ESTILO -É o conjunto formado por equilíbrio, harmonia, elegância, energia e nobreza dos movimentos .                    
4 – RENDIMENTO – È a capacidade de percorrer determinada distância com um menor número de passadas. Para apresentar bom rendimento, estando em atitude e equilibrado, é fundamental que o animal tenha uma boa impulsão, característica indispensável a qualquer animal de sela.
5 - REGULARIDADE: É a qualidade expressa pelo animal que marcha mantendo o mesmo ritmo e velocidade, sem alterar os outros itens (Gesto / Estilo / Rendimento / Comodidade), durante todo o transcorrer do julgamento (início ao final).
6 – RESISTÊNCIA - É a capacidade do animal manter o mesmo ritmo, desempenho e demonstrar integridade física no decorrer da prova.

CAPÍTULO IV – DA MARCHA DIAGONALIZADA

Conceito – Marcha de andamento natural, espontânea, avante, com predominância de apoios diagonais.

Quesitos a observar: Durante o concurso, os Juizes deverão observar os quesitos abaixo relacionados, nesta ordem de relevância: comodidade, estilo, gesto de marcha, rendimento, regularidade e resistência.

1. COMODIDADE- Comodidade e estabilidade, são qualidades da movimentação do animal que mantendo seu tronco estável e sem oscilações, não transmite impactos frontais, laterais ou verticais, torções ou qualquer outro desconforto à posição do cavaleiro sobre a sela, bem como quaisquer características do animal que favoreçam positivamente sua condução pelo cavaleiro como bom temperamento, equilíbrio, franqueza, apoio leve da embocadura.

2. ESTILO – É o conjunto formado por equilíbrio, harmonia, elegância, energia e nobreza dos movimentos.

3. GESTO DE MARCHA – É a qualidade de movimentos dos membros anteriores e posteriores e seu diagrama de apoios, característicos da marcha diagonalizada. Caracteriza-se pela boa movimentação dos membros anteriores e posteriores, Flexionando e utilizando devidamente as articulações para movimentar seus membros. O animal descreve um semicírculo com os anteriores (visto de perfil) e apresenta um movimento avante e enérgico com os posteriores, com articulação nítida e suave dos jarretes, levando a uma progressão horizontal dos membros, sem elevação demasiada, mas não rasteira.

4. RENDIMENTO – É a capacidade de percorrer determinada distância com um menor número de passadas. Para apresentar bom rendimento, estando em atitude e equilibrado, é fundamental que o animal tenha uma boa impulsão, característica indispensável a qualquer animal de sela.

5. REGULARIDADE – É a qualidade expressa pelo animal que marcha mantendo o mesmo ritmo e velocidade sem alterar os outros itens ( gesto, estilo, rendimento e comodidade) durante todo o transcorrer do julgamento (inicio ao final).

6. RESISTÊNCIA- É a capacidade do animal manter o mesmo ritmo, desempenho e demonstrar integridade física no decorrer da prova.


Art. 18 – Não será permitido ao cavaleiro, tirar sua montaria do andamento natural, imprimindo-lhe velocidade anormal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se ocorrer, o cavaleiro será advertido pela Comissão julgadora através do Coordenador e insistindo, estará passível de eliminação do Concurso.

CAPÍTULO V – DA FASE SELETIVA

Art. 19 A fase seletiva tem por objetivo apontar os animais que preencham satisfatoriamente, aqueles quesitos previstos no Art. 17.
Art. 20 – O Juiz ou comissão receberá um laudo, em modelo impresso, no qual estarão relacionados os animais participantes do Concurso onde deverá escrever seu conceito de aprovação, usando a palavra “SIM ou reprovação usando a palavra “NÃO “.
Art. 21 – O Juiz deverá assinar ou rubricar o laudo recebido depois de conferir que está corretamente preenchido.
Art. 22 - O Coordenador, usando o impresso de apuração, fará anotação do conceito de cada Juiz, no qual todos os Juizes aporão suas rubricas, sendo que dois “SIM” classifica o animal.          

CAPÍTULO VI – DA FASE CLASSIFICATÓRIA

Art. 23 – O juiz ou comissão receberá um laudo, no qual estarão relacionados os números de identificação de cada animal participante do concurso onde deverá escrever seu conceito de aprovação, usando a palavra “SIM” ou reprovação usando a palavra “NÃO”.
Art. 24 - Ao final do tempo previsto, cada Juiz assinará ou rubricará o laudo recebido e o entregará ao Coordenador para apuração.
Art. 25 – O coordenador, usando o impresso de apuração, fará anotação do conceito de cada juiz, sendo que classifica o muar que receber dois conceitos “SIM”.
Art. 26 - Serão classificados, no máximo, 15 animais para a fase final.
Art. 27 – Terminada esta apuração, caberá ao Coordenador anunciar os nomes dos animais que passarão para a fase final.

CAPÍTULO  VII  -  DA FASE FINAL

Art.28 – Participarão desta fase, somente os animais selecionados durante a fase classificatória .
Art.29 – eliminado em 07.03.2005.(quarentena).
Art.30 – O julgamento será realizado em consenso, avaliando-se cada quesito do art.17 a cada animal concorrente com ênfase ao gesto de marcha e comodidade do muar.
Art.31 – Ao final do tempo previsto no Art. 9, o juiz ou a comissão julgadora, assinará ou rubricará o laudo recebido e o entregará ao Coordenador com a classificação de cada muar concorrente.

CAPÍTULO  VIII – DOS CAMPEONATOS

Art.32 – De acordo com a classificação referida no art. 31, deverão ser apresentados ao público e comentados os cinco primeiros colocados nos termos do Capítulo III e que serão considerados os melhores marchadores da Exposição, sendo o primeiro colocado o Campeão ( ã ) Nacional de Marcha.
Art.33 – O muar que tenha conquistado o título de Campeão (ã ) Nacional de Marcha fica liberado a participar de outros Concursos  promovidos ou chancelados  pela A.B.C.J.PÊGA.                           

CAPÍTULO IX – DOS CONCURSOS REGIONAIS

Art.34 – Concursos Regionais chancelados pela ABCJPÊGA.
§ 1º - Os concursos regionais poderão ser julgados em comissão ou por juiz único.
§ 2º - Os concursos regionais poderão ser realizados em 2 (duas) fases e no mesmo dia .

        a) - Fase classificatória: 40 minutos, ou no mínimo de 30 minutos.
        b) – Fase final: 50 minutos com 10 minutos de acréscimo se necessitar, a critério do árbitro.
        c) – Para categoria jovem tempo de 40 minutos ou no mínimo de 30 minutos, ficando a   critério do árbitro.
§ 3º - Na fase final, na metade do tempo, o juiz poderá reduzir o número de participantes, deixando no centro da pista os animais que julgar sem condições de serem classificados.

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.35 – Serão desclassificados os animais que apresentarem as seguintes características:
a)  Animal que não permitir ao Juiz montá-lo em qualquer fase;
b)  Sangramento na boca, sangramento ocasionado pelo mal uso das esporas e da barbela;
c)  Sangramento nos boletos ou em qualquer parte zootécnica do muar;

d) Animal que empaca.

e) Animal que dá coice no estribo.

f) Animal que salta.

g) Animais claudicando (mancando) em qualquer grau.

Parágrafo 1º: Em todos os concursos de marcha, antes do final do tempo previsto, em qualquer fase, ao comando do jurado, os animais deverão ser conduzidos em marcha de baixa velocidade ( na toada ) em fila indiana sem ultrapassar para avaliação final.
Parágrafo 2º: Ao final do concurso, será feita vistoria, utilizando papel toalha ou qualquer material similar, para diagnosticar e guardar como prova dos animais desclassificados por sangramento.
Art.36 – É terminantemente proibido a utilização de qualquer tipo de medicação , inclusive de uso tópico, sem a prescrição  do veterinário credenciado para o Evento.
PARÁGRAFO ÚNICO - O conhecimento, pela Coordenação do Evento, da não observância  do disposto no  “caput “ do   Artigo, eliminará  automaticamente, o animal do Concurso .
Art.37 – A critério da Comissão organizadora, o animal Campeão ( ã ) e/ou outros, poderá (ão)  ser submetidos a exame anti-dopping  e a entrega das premiações estará vinculada ao resultado negativo do exame anti-dopping.
§ 1º - Em caso de resultado positivo, será automaticamente desclassificado ( a ) perdendo o direito à premiação, o animal ficará impedido de participar de concursos chancelados por 3 anos e proprietário por 2 anos.
§ 2º - Na ausência do proprietário do muar, fica definido pela ASSOCIAÇÃO PÊGA como representante legal, quem efetuar a inscrição do muar.
Art.38 – O cavaleiro deverá apresentar-se:
       a ) Devidamente trajado – chapéu, bota ou botina preferencialmente com perneira,
       b ) O uso de esporas ou chicote fica a critério do cavaleiro;
       c ) O laço, se usado, não deverá ser sobre a cauda ou garupa.
Art.39 – Será permitido o uso de bridão ou freio.
§ 1o - O uso de barbela é permitido desde que não ocasione ferimento e ou, sangramento no animal;
§ 2o- O animal que apresentar ferimento no local da barbela, ocasionado anteriormente, só poderá participar da prova sem o uso da mesma;
§ 3o - É permitido o uso de focinheira somente com bridão, com folga de 3 a 4 cm, posicionada acima da embocadura e abaixo da crista facial.
§ 4o - Não será permitido o uso de equipamentos auxiliares, tais como: hackmore (professora ), fechador  de  boca, gamarra, cabeção, etc.
§ 5o - Não será permitido o uso de cabresto que funcione como fechador de boca (apertado).
§ 6º. Não será permitido embocadura com bocal torcido ou de rosca.
Art.40 – Em caso de desrespeito à comissão julgadora pelo proprietário ou cavaleiro, o mesmo e respectivo animal será desclassificado e estarão automaticamente suspensos dos eventos chancelados pela A B C J PÊGA, por um período de 3 ( três) anos.
Art. 41-Fica proibido ao árbitro julgar animais de sua propriedade ou de qualquer outro apresentado por familiares de primeiro grau.
Art. 42 – Os casos omissos no presente regulamento, serão decididos pela  A.B.C.J. PÊGA.       

APROVADO EM 04.11.2009( MEMBROS DO CDT , COLEGIADO DE JURADOS E SUPERINTENDENTE DO SRG)

 

 

Em alguns Concursos de Marcha de maior importância o Campeão (ã) recebe como prêmio um carro 0 km.
O campeão (ã) do Concurso de Marcha desfila com a bandeira brasileira.
 
Outras normas e regulamentos:
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Provas funcionais para muares
Regulamento de exposições
 
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