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REGULAMENTO DOS
CONCURSOS DE MARCHA DE MUARES
CAPÍTULO I –
DAS FINALIDADES
Conceito: - Marcha andamento
natural, espontânea, avante, picada ou batida, com deslocamentos alternados
dos bípedes em lateral e diagonal, intercalados por momento de tríplice
apoio.
Art.1 - O Concurso de Marcha é uma
prova pública a ser realizada durante as exposições
agropecuárias, exposições especializadas e/ou outros eventos de pecuária,
visando preservar e valorizar a marcha característica do muar e dar ao
público a oportunidade de focalizar e visualizar a imagem do andamento característico,
bem como defini-lo e fixá-lo uniformemente entre criadores e técnicos .
CAPÍTULO II –
DAS INSCRIÇÕES, DAS CATEGORIAS E DO JULGAMENTO
Art.
2 – O Concurso de Marcha será aberto para muares de ambos os sexos, sem
limite de idade.
Art. 3 – O concurso de marcha será para machos e fêmeas, dividido nas
seguintes categorias, valendo para todas categorias
a idade que constar no certificado de controle:
a) Muar Jovem - de 1ª muda completa
(3 anos) até 3ª muda incompleta (5 anos) .
b)
Muar Adulto – muares de boca cheia, acima de 60 meses ou 3ª Muda completa até
8 anos.
c) Muar sênior – animais acima de 8
anos de idade.
§
1º – Poderão ser julgados machos e fêmeas na mesma bateria, com mínimo de
três animais de cada categoria ou sexo, porém a classificação será separada .
§ 2º - Os concursos de marcha de muares com categorias unificadas devem
seguir o regulamento de muares jovens.
§ 3º - Poderão participar dos concursos de marcha promovidos e/ou chancelados
somente muares controlados e de associados da ABCJPÊGA.
§ 4º - Fica instituído o concurso de marcha picada, em categoria única de
idade e sexo.
§ 5º - Fica instituída a modalidade de Marcha Diagonalizada
nas categorias jovem e adulta, sem separação de sexo, caracterizada por
andamento de avanços diagonais, sincronizados, em dois tempos e duas batidas
compassadas na sonoridade, em que não se observa nitidamente momentos de
suspensão para troca dos apoios.
Art. 4
– A inscrição para o Concurso deverá ser feita antecipadamente na secretaria
da Entidade, pelo proprietário do animal ou pelo seu representante no Evento,
dentro do prazo determinado no Regulamento do certame.
Art. 5
– O animal inscrito será apresentado pelo seu cavaleiro, corretamente
identificado com número de ordem de sua inscrição, devendo na pista de
julgamento portá-lo de modo visível para os Juízes e público presente.
Art. 6
– Poderão participar do Concurso, animais desferrados ou ferrados das quatro
patas, com ferraduras iguais, isto é, do mesmo material e espessura.
§ 1 º -
Caso as ferraduras sejam dotadas de rompões, estes
deverão ser iguais nas quatro ferraduras.
§ 2 º
- O muar que na fase seletiva / classificatória estiver ferrado ou desferrado
poderá, a critério do proprietário, manter ou não o ferrageamento
nas fases seguintes.
Art. 7
– O Concurso de Marcha será realizado em três fases :
a ) Fase seletiva;
b ) Fase classificatória;
c ) Fase final.
§ ÚNICO – Quando
o número de participantes for inferior a 30 muares, a fase classificatória
será facultativa.
Art. 8
– O julgamento do Concurso de Marcha será procedido por comissão de três ou
cinco membros, indicados entre técnicos e/ou criadores de notório
saber, integrantes do quadro de jurados da ABCJPÊGA, especialmente convidados
pela Entidade promotora e com a participação de um Coordenador de pista sem
direito a voto .
§ 1º
- Nas fases seletiva, classificatória e final o julgamento será em conjunto
ou seja em consenso.
Art. 9
– considerando o prazo mínimo entre as fases de 06:00
horas quando realizadas no mesmo dia,os tempos de duração das fases serão:
a ) Fase seletiva com 40 minutos, com tempo minimo
de 30 minutos.
b) Fase classificatória com 40 minutos.
c) Fase final com 50 minutos,
§ Unico: Em qualquer das fases, o tempo poderá ser
prorrogado em até dez minutos se necessário.
Art. 10
– As fases em que o número de concorrentes for superior a 30 ( trinta )
animais, serão divididas em tantas baterias quanto necessário ,
mediante sorteio .
§ único
– Nos concursos com menos de 10 animais, o tempo poderá ser reduzido a
critério do jurado.
Art. 11
– Caberá ao Coordenador do Concurso, cronometrar o tempo estipulado de cada
fase, atentando para que cada bateria cumpra a duração mínima regulamentar.
Art. 12
– Em qualquer das fases previstas, o início do tempo será considerado ao
final das voltas ao passo prevista no artigo 13 parágrafo único.
Art. 13
- O concurso será realizado metade do tempo num sentido do percurso e o
restante em sentido contrário.
Parágrafo Único
– Os animais do concurso de marcha deverão iniciar a prova a passo por duas
voltas e depois passar a uma marcha de velocidade baixa. Ao comando do jurado
passar para marcha de velocidade média, na toada do animal e permanecer até o
final do concurso.
Art. 14
– Nenhum animal será retirado de pista, salvo nos casos de infração aos
dispositivos deste Regulamento, eventuais acidentes e por deficiência de
condições físicas demonstradas no decorrer do Concurso.
Art. 15
– Nas fases seletiva e classificatória, é facultado
aos Juízes montarem os animais para sentir as qualidades do andamento.
PARÁGRAFO ÚNICO
- Na fase final, todos os animais serão montados pelo menos por um dos
Juízes, em ordem numérica de colete, sendo avaliados na marcha curta, média e
longa.
Art. 16
– O veredicto da Comissão julgadora é irrevogável.
CAPÍTULO III –
DOS QUESITOS A OBSERVAR
Art. 17 – Durante o
concurso, os Juízes deverão levar em conta e observar os quesitos abaixo
relacionados, com ênfase ao gesto de marcha, comodidade, estilo, rendimento,
regularidade e resistência dos muares:
1 – GESTO DE
MARCHA: É a qualidade de movimentos dos membros
anteriores e posteriores e seu diagrama de apoios, característicos da marcha.
Gesto propriamente
dito: caracteriza-se pelo movimento “rolado” dos membros
anteriores e posteriores. Flexionando e utilizando devidamente as
articulações para movimentar seus membros o animal descreve um semicírculo
com os anteriores (vistos de perfil) e apresenta um movimento avante e
enérgico com os posteriores, com articulação nítida e suave dos jarretes,
levando a uma progressão horizontal dos membros, sem elevação demasiada, mas
não rasteira.
2 – COMODIDADE
- Comodidade e Estabilidade: São qualidades da movimentação do animal que
mantendo seu tronco estável e sem oscilações, não transmite impactos
frontais, laterais ou verticais, torções ou qualquer outro desconforto à
posição adequada do cavaleiro sobre a sela. Bem como quaisquer
características do animal que favoreçam positivamente sua condução pelo
cavaleiro como bom temperamento, equilíbrio, franqueza, apoio leve da
embocadura.
3 – ESTILO -É
o conjunto formado por equilíbrio, harmonia, elegância, energia e nobreza dos
movimentos
.
4 – RENDIMENTO
– È a capacidade de percorrer determinada distância com um menor número de
passadas. Para apresentar bom rendimento, estando em atitude e equilibrado, é
fundamental que o animal tenha uma boa impulsão, característica indispensável
a qualquer animal de sela.
5 - REGULARIDADE:
É a qualidade expressa pelo animal que marcha mantendo o mesmo ritmo e
velocidade, sem alterar os outros itens (Gesto / Estilo / Rendimento /
Comodidade), durante todo o transcorrer do julgamento (início ao final).
6 – RESISTÊNCIA
- É a capacidade do animal manter o mesmo ritmo,
desempenho e demonstrar integridade física no decorrer da prova.
CAPÍTULO IV – DA MARCHA DIAGONALIZADA
Conceito – Marcha de
andamento natural, espontânea, avante, com predominância de apoios diagonais.
Quesitos
a observar:
Durante o concurso, os Juizes deverão observar os
quesitos abaixo relacionados, nesta ordem de relevância: comodidade, estilo, gesto
de marcha, rendimento, regularidade e resistência.
1. COMODIDADE- Comodidade e
estabilidade, são qualidades da movimentação do animal que mantendo seu
tronco estável e sem oscilações, não transmite impactos frontais, laterais ou
verticais, torções ou qualquer outro desconforto à posição do cavaleiro sobre
a sela, bem como quaisquer características do animal que favoreçam
positivamente sua condução pelo cavaleiro como bom temperamento, equilíbrio, franqueza,
apoio leve da embocadura.
2. ESTILO – É o conjunto formado
por equilíbrio, harmonia, elegância, energia e nobreza dos movimentos.
3. GESTO DE MARCHA – É a qualidade
de movimentos dos membros anteriores e posteriores e seu diagrama de apoios, característicos
da marcha diagonalizada. Caracteriza-se pela boa
movimentação dos membros anteriores e posteriores, Flexionando e utilizando
devidamente as articulações para movimentar seus membros. O animal descreve
um semicírculo com os anteriores (visto de perfil) e apresenta um movimento avante
e enérgico com os posteriores, com articulação nítida e suave dos jarretes,
levando a uma progressão horizontal dos membros, sem elevação demasiada, mas
não rasteira.
4. RENDIMENTO – É a capacidade de
percorrer determinada distância com um menor número de passadas. Para
apresentar bom rendimento, estando em atitude e equilibrado, é fundamental
que o animal tenha uma boa impulsão, característica indispensável a qualquer
animal de sela.
5. REGULARIDADE – É a qualidade
expressa pelo animal que marcha mantendo o mesmo ritmo e velocidade sem
alterar os outros itens ( gesto, estilo, rendimento
e comodidade) durante todo o transcorrer do julgamento (inicio ao final).
6. RESISTÊNCIA- É a capacidade do animal manter o mesmo ritmo, desempenho e demonstrar
integridade física no decorrer da prova.
Art. 18
– Não será permitido ao cavaleiro, tirar sua montaria do andamento natural,
imprimindo-lhe velocidade anormal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se ocorrer, o cavaleiro será advertido pela Comissão
julgadora através do Coordenador e insistindo, estará passível de eliminação
do Concurso.
CAPÍTULO V – DA
FASE SELETIVA
Art. 19 – A fase seletiva
tem por objetivo apontar os animais que preencham satisfatoriamente, aqueles
quesitos previstos no Art. 17.
Art. 20
– O Juiz ou comissão receberá um laudo, em modelo impresso, no qual estarão
relacionados os animais participantes do Concurso onde deverá escrever seu
conceito de aprovação, usando a palavra “SIM “ ou
reprovação usando a palavra “NÃO “.
Art. 21
– O Juiz deverá assinar ou rubricar o laudo recebido depois de conferir que está
corretamente preenchido.
Art. 22 -
O Coordenador, usando o impresso de apuração, fará anotação do conceito de
cada Juiz, no qual todos os Juizes aporão suas
rubricas, sendo que dois “SIM” classifica o
animal.
CAPÍTULO VI – DA FASE CLASSIFICATÓRIA
Art. 23 – O juiz ou
comissão receberá um laudo, no qual estarão relacionados os números de
identificação de cada animal participante do concurso onde deverá escrever
seu conceito de aprovação, usando a palavra “SIM” ou reprovação usando a
palavra “NÃO”.
Art. 24 -
Ao final do tempo previsto, cada Juiz assinará ou rubricará o laudo recebido
e o entregará ao Coordenador para apuração.
Art. 25 –
O coordenador, usando o impresso de apuração, fará anotação do conceito de
cada juiz, sendo que classifica o muar que receber dois conceitos “SIM”.
Art. 26 -
Serão classificados, no máximo, 15 animais para a fase final.
Art. 27
– Terminada esta apuração, caberá ao Coordenador anunciar os nomes dos
animais que passarão para a fase final.
CAPÍTULO
VII - DA FASE FINAL
Art.28 – Participarão
desta fase, somente os animais selecionados durante a fase classificatória
.
Art.29
– eliminado em 07.03.2005.(quarentena).
Art.30
– O julgamento será realizado em consenso, avaliando-se cada quesito do
art.17 a cada animal concorrente com ênfase ao gesto de marcha e comodidade
do muar.
Art.31
– Ao final do tempo previsto no Art. 9, o juiz ou a comissão julgadora,
assinará ou rubricará o laudo recebido e o entregará ao Coordenador com a
classificação de cada muar concorrente.
CAPÍTULO
VIII – DOS CAMPEONATOS
Art.32 – De acordo com a
classificação referida no art. 31, deverão ser apresentados ao público e
comentados os cinco primeiros colocados nos termos do Capítulo III e que
serão considerados os melhores marchadores da Exposição, sendo o primeiro
colocado o Campeão ( ã ) Nacional de Marcha.
Art.33
– O muar que tenha conquistado o título de Campeão (ã ) Nacional de Marcha
fica liberado a participar de outros Concursos promovidos ou
chancelados pela A.B.C.J.PÊGA.
CAPÍTULO IX – DOS CONCURSOS REGIONAIS
Art.34 – Concursos
Regionais chancelados pela ABCJPÊGA.
§ 1º -
Os concursos regionais poderão ser julgados em comissão ou por juiz único.
§ 2º
- Os concursos regionais poderão ser realizados em 2
(duas) fases e no mesmo dia .
a) - Fase classificatória: 40
minutos, ou no mínimo de 30 minutos.
b) – Fase final: 50 minutos com
10 minutos de acréscimo se necessitar, a critério do árbitro.
c) – Para categoria jovem tempo
de 40 minutos ou no mínimo de 30 minutos, ficando a critério do árbitro.
§ 3º
- Na fase final, na metade do tempo, o juiz poderá reduzir o número de
participantes, deixando no centro da pista os animais que julgar sem
condições de serem classificados.
CAPÍTULO X –
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.35 – Serão
desclassificados os animais que apresentarem as seguintes características:
a) Animal que não permitir ao Juiz montá-lo em qualquer fase;
b) Sangramento
na boca, sangramento ocasionado pelo mal uso das esporas e da barbela;
c) Sangramento nos boletos ou em qualquer parte zootécnica do muar;
d) Animal que empaca.
e) Animal que dá coice no estribo.
f) Animal que salta.
g) Animais claudicando (mancando) em qualquer grau.
Parágrafo
1º: Em todos os concursos de marcha, antes do final do tempo previsto, em
qualquer fase, ao comando do jurado, os animais deverão ser conduzidos em
marcha de baixa velocidade ( na toada ) em fila
indiana sem ultrapassar para avaliação final.
Parágrafo 2º: Ao final do concurso, será feita vistoria, utilizando papel
toalha ou qualquer material similar, para diagnosticar e guardar como prova
dos animais desclassificados por sangramento.
Art.36
– É terminantemente proibido a utilização de qualquer tipo de
medicação , inclusive de uso tópico, sem a prescrição do veterinário
credenciado para o Evento.
PARÁGRAFO ÚNICO
- O conhecimento, pela Coordenação do Evento, da não observância do
disposto no “caput “ do Artigo, eliminará
automaticamente, o animal do Concurso .
Art.37
– A critério da Comissão organizadora, o animal Campeão ( ã ) e/ou outros,
poderá (ão) ser submetidos a exame anti-dopping e a entrega das premiações estará
vinculada ao resultado negativo do exame anti-dopping.
§ 1º - Em caso de resultado positivo, será automaticamente desclassificado (
a ) perdendo o direito à premiação, o animal ficará impedido de participar de
concursos chancelados por 3 anos e proprietário por 2 anos.
§ 2º - Na ausência do proprietário do muar, fica definido pela ASSOCIAÇÃO
PÊGA como representante legal, quem efetuar a inscrição do muar.
Art.38 –
O cavaleiro deverá apresentar-se:
a ) Devidamente trajado – chapéu,
bota ou botina preferencialmente com perneira,
b ) O uso de esporas ou chicote fica a
critério do cavaleiro;
c ) O laço, se usado, não deverá ser
sobre a cauda ou garupa.
Art.39 –
Será permitido o uso de bridão ou freio.
§ 1o
- O uso de barbela é permitido desde que não ocasione ferimento e ou,
sangramento no animal;
§ 2o-
O animal que apresentar ferimento no local da barbela, ocasionado
anteriormente, só poderá participar da prova sem o uso da mesma;
§ 3o
- É permitido o uso de focinheira somente com bridão, com folga de 3 a 4 cm, posicionada acima da embocadura e abaixo da crista facial.
§ 4o
- Não será permitido o uso de equipamentos auxiliares, tais como: hackmore (professora ), fechador
de boca, gamarra, cabeção, etc.
§ 5o - Não
será permitido o uso de cabresto que funcione como fechador
de boca (apertado).
§ 6º.
Não será permitido embocadura com bocal torcido ou
de rosca.
Art.40
– Em caso de desrespeito à comissão julgadora pelo proprietário ou cavaleiro,
o mesmo e respectivo animal será desclassificado e estarão automaticamente
suspensos dos eventos chancelados pela A B C J PÊGA, por um período de 3 (
três) anos.
Art. 41-Fica
proibido ao árbitro julgar animais de sua propriedade ou de qualquer outro
apresentado por familiares de primeiro grau.
Art. 42
– Os casos omissos no presente regulamento, serão
decididos pela A.B.C.J. PÊGA.
APROVADO
EM 04.11.2009( MEMBROS DO CDT , COLEGIADO DE JURADOS
E SUPERINTENDENTE DO SRG)
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