REGULAMENTO DA COPA BRASILEIRA DE MARCHA DE MUARES
Capítulo I - Das finalidades
Art. 1º - A Copa de Marcha é uma prova pública a ser realizada durante as exposições agropecuárias, exposições especializadas e/ou outros eventos de pecuária, visando preservar e valorizar a marcha característica do muar e dar ao público a oportunidade de focalizar e visualizar a imagem do andamento característico, bem como defini-lo e fixá-lo uniformemente entre criadores e técnicos.
Parágrafo Único: Para tanto, tem como objetivo central incentivar e mobilizar a participação ativa dos criadores, seus familiares e todas as pessoas amantes da Raça Pêga, promovendo Concurso de Marcha, através de no mínimo 10 Etapas Classificatórias e uma Etapa Final, denominada Grande Final, com especial atenção para o andamento marchado de tríplice apoio.
Capítulo II - Do Regulamento
Art. 2º - Será obrigatório seguir rigorosamente o regulamento do concurso de marcha de muares da ABCJPÊGA em todas as etapas e na grande final, caso contrário, não será considerada nenhuma classificação daquela etapa.
Parágrafo 1º : Os promotores de cada etapa ficam responsáveis pela premiação, honorários do juiz e recolhimento de uma taxa à ABCJPÊGA de valor a ser negociado com a Diretoria;
Capítulo III - Dos Conjuntos Participantes
Art. 3º - Poderão participar da Copa Nacional de marcha, somente muares controlados e de associados da ABCJPÊGA em dia com suas obrigações inclusive perante a tesouraria.
Parágrafo único: Poderão participar os MUARES controlados, comprovadamente inscritos na Exposição e/ou Etapa e transferidos para o nome do proprietário.
Capítulo IV - Da Organização
Art. 4º - A Copa Nacional de Marcha de Muares, é uma promoção da ABCJPÊGA, e com o apoio dos órgãos promotores dos eventos escolhidos para sediar as etapas classificatórias.
Parágrafo 1º: A Copa Nacional de Marcha de Muares, será composta por no mínimo 10 (dez) Etapas Classificatórias e por uma Etapa Final, denominada de Grande Final.
Parágrafo 2º: As Etapas Classificatórias serão realizadas nos eventos, festas e exposições previamente selecionadas pela ABCJPÊGA e a Etapa Final envolvendo todos os animais classificados realizar-se-á em local previamente estabelecido.
Capítulo V – DAS INSCRIÇÕES, DAS CATEGORIAS E DO JULGAMENTO
Art. 5º - O concurso de marcha será aberto para muares de ambos os sexos, sem limite de idade, dividido nas seguintes categorias:
- Muar Jovem - de 1 ª muda completa (3 anos) até 3 ª muda incompleta (5 anos )
- Muar Adulto – muares de boca cheia, acima de 48 meses ou 3ª muda completa.
- Burros – muares machos acima de 3 anos (1a muda) em bateria única.
Art. 6º - A inscrição para a Copa deverá ser feita antecipadamente na Secretaria da Entidade promotora, pelo proprietário do animal ou pelo seu representante no evento, dentro do prazo determinado no Regulamento do certame.
Parágrafo 1o. : O valor das inscrições será estipulado e arbitrado pela Entidade promotora, sendo obrigatória a divulgação prévia do mesmo.
Parágrafo 2o.: O valor da inscrição será cobrado no ato da inscrição, o qual deverá ser pago, exclusivamente à pessoa responsável pelo seu recebimento no evento.
Art. 7º - Os participantes da copa deverão participar de pelo menos de uma etapa e /ou participar de todas as etapas, caso já estejam classificado a classificação passará para o concorrente mais próximo.
PARAGRAFO ÚNICO: O muar jovem que mudar de categoria durante a copa se tiver classificado entrará na grande final na categoria adulta.
Capítulo VI - Da Classificação e da Contagem de Pontos
Art. 8o. - A Grande Final terá a participação de todos os animais que se classificarem até o quinto lugar de cada etapa classificatória .
Art. 9o. – O cavaleiro e/ou amazona que classificar mais de um animal por ele montado, não impede a participação dos demais animais por ele classificado para a Etapa Final, os quais, óbvia e obrigatoriamente, poderão ser montados por outro cavaleiro e/ou amazona.
Art. 10 - Os conjuntos participantes da Copa Nacional de Marcha de Muares podem se inscrever em qualquer e até em todas as Etapas até obter a sua classificação entre os cinco primeiros colocados, com o objetivo de somar mais pontos para estar entre os melhores conjuntos classificados no Ranking Nacional.
Art. 11. Todos os animais classificados durante as etapas ficam obrigados a participar da seletiva da final.
Parágrafo Único: Na véspera da final haverá uma etapa classificatória para aqueles que não participaram de nenhuma etapa.
Art. 12 - Será declarado Campeão(ã) da Copa Nacional de Marcha de Muares, Reservado(a) Campeão(ã), Terceiro Colocado e sucessivamente, os conjuntos classificados na Etapa Final da Copa – Grande Final.
Capítulo VII - Das Avaliações
Art. 13 - O julgamento de cada etapa da copa de Marcha será procedido por comissão ou juiz único, pertencentes ao quadro de jurados da ABCJPÊGA, especialmente convidados pela Entidade promotora da etapa indicado e/ou homologado pela diretoria da ABCJPÊGA.
Parágrafo 1o. : Quando em comissão, o julgamento será em conjunto ou seja em consenso.
Parágrafo 2o. : Cada etapa deverá ser julgada preferencialmente por juiz diferente.
Capítulo VIII – Disposições gerais
Art. 14 - Todos os participantes obrigam-se a acatar as disposições deste Regulamento, bem como também acatar as resoluções da Comissão Organizadora ao interpretar e fazer executar os casos omissos, como última decisão.
Art. 15 - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Diretoria da ABCJPÊGA.
Art 16 - O Presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
Belo Horizonte – MG, 09 de Março de 2008.